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Coordenações

  1. Coordenação Política
  2. Coordenação Administrativa
  3. Coordenação Tesouraria
  4. Coordenação 1ª Tesouraria
  5. Coordenação de Patrimônio e Organização;
  6. Coordenação de Imprensa e Comunicação;
  7. Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer;
  8. Coordenação de Formação Sindical, Política e Profissional;
  9. Coordenação de Assuntos jurídicos, Trabalhistas e Previdenciários;
  10. Coordenação de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente;
  11. Coordenação de Juventude;
  12. Coordenação de Políticas Sociais, Gênero, Etnia e Igualdade Racial;
  13. Coordenação de Mobilização e Ação Sindical;
  14. Coordenação de Mulheres;
  15. Coordenação de Políticas Sindicais;

 

Compete ao Coordenador de Patrimônio e Organização:

  • Ter sob sua responsabilidade, conjuntamente com o Coordenador Administrativo, o patrimônio e o setor de recursos humanos do Sindicato;
  • Coordenar o Departamento de Informática e Administração;
  • Zelar pelo bom funcionamento de livros e arquivos, incluindo o do quadro de sócios da entidade;
  • Preparar as correspondências da Diretoria e cuidar do arquivo das recebidas e expedidas;
  • Responsabilizar-se pelo arquivo geral do Sindicato;
  • Zelar pelo bom funcionamento da Coordenação de Patrimônio e Organização, acompanhando os avanços técnicos da área de informática de modo a manter atualizados os sistemas adotados pelo Sindicato na área de Tecnologia da Informação;
  • Coordenar e implementar permanentes campanhas de sindicalização, como importantes instrumentos para a viabilização política e financeira o Sindicato;
  • Auxiliar a Diretoria do Sindicato no que compete às tarefas de administração;
  • Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Sindicato;
  • Fiscalizar a entrada e saída de qualquer bem móvel que integre ou venha a integrar o acervo patrimonial do Sindicato;
  • Supervisionar, com o conhecimento da Diretoria, os serviços de manutenção e reformas dos prédios, bem como os de conservação dos móveis e utensílios;
  • Cumprir suas atribuições em consonância com a Secretaria de Finanças;
  • Elaborar o Balanço Patrimonial Anual do Sindicato;
  • Apresentar relatório de suas atividades à Diretoria.

 

Compete ao Coordenador de Imprensa e Comunicação:

  • Coordenar a Secretaria de Imprensa e Comunicação, tendo sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e o parque gráfico do Sindicato;
  • Desenvolver, conjuntamente com a Diretoria, as estratégias de comunicação do Sindicato;
  • Elaborar e submeter à Diretoria os projetos de comunição do Sindicato, incluindo as campanhas publicitária para sindicalização, as campanhas salariais, os informes publicitários e outras campanhas de interesse da categoria comerciária;
  • IV. Preparar e supervisionar a elaboração do jornal, boletins e outros materiais de divulgação do Sindicato ou de interesse deste, bem como o material para divulgação na imprensa externa;
  • Zelar pela qualidade das informações levadas pelo Sindicato à categoria profissional comerciária, à outras entidades e à sociedade como um todo;
  • Supervisionar publicações de interesse político e sindical relativa à categoria comerciária e organizativas da classe trabalhadora;
  • Organizar e controlar o arquivo do material editado e divulgado pelo Sindicato;
  • Organizar acervo de livros, documentos, sites, blogs e outras modalidades de mídia eletrônica de interesse da categoria comerciária;
  • Buscar estabelecer plano de ação comum, na área de comunicação e imprensa, com a Central filiada, a Federação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, e, ainda, com entidades sindicais de outros ramos, de modo a potencializar a divulgação de materiais de interesse da classe trabalhadora, especialmente a comerciária;
  • Apresentar relatórios de suas atividades à Diretoria.
 

Compete ao Coordenador de Cultura, Esporte e Lazer:

  • Coordenar o Departamento de Cultura, Esportes e Lazer do Sindicato;
  • Organizar promoções que propiciem o lazer aos associados;
  • Promover atividades esportivas e culturais para o conjunto de trabalhadores da base do sindicato;
  • Estabelecer calendário de atividades, em conjunto com a Diretoria;
  • Administrar o auditório, a Colônia de Férias e Clube dos Comerciários;
  • Realizar atividades culturais e esportivas de integração intercategorias;
  • Apresentar relatórios de suas atividades à Diretoria.

 

Compete ao Coordenador de Formação Política, Sindical e Profissional:

  • Coordenar os processos de Formação política, Sindical e Profissional, realizando as respectivas avaliações;
  • Deliberar, com a Direção do Sindicato, sobre os princípios e métodos a serem desenvolvidos no trabalho de formação;
  • Assessorar a Direção do Sindicato nas diretrizes políticas e administrativas da entidade, inclusive fornecendo dados técnicos, estatísticas e outros elementos auxiliares na realização de análises de conjuntura e tomada de posições;
  • Manter cadastro atualizado dos participantes de encontros, para o envio de publicações e correspondências;
  • Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas às suas áreas de atuação;

 

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